EFETIVIDADE DOS PARCELAMENTOS FISCAIS PARA A SOLVÊNCIA CORPORATIVA NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14392/asaa.2021140103

Palavras-chave:

PERT, Insolvência Corporativa, Dívidas Tributárias

Resumo

Objetivo: A renegociação de dívidas tributárias tem sido justificada sob o enfoque da insolvência, cujo propósito é “salvar” as empresas e recuperar os créditos tributários. Esta pesquisa tem por objetivo verificar a efetividade dos parcelamentos fiscais para a solvência das companhias abertas brasileiras
Método: Foram comparados os Z-scores de insolvência de 140 companhias abertas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) com uma amostra similar de companhias que não fizeram a adesão. Para controlar o efeito de outros fatores utilizou-se o setor de atuação, estado em recuperação judicial e o tamanho das companhias. Para a análise da amostra foram utilizados testes de médias e regressão quantílica nos Z-scores do modelo de Altman (2016).
Resultados: Os testes de médias não foram conclusivos para a análise da efetividade da adesão aos parcelamentos fiscais no nível de insolvência das companhias. Contudo, através do modelo regressivo encontrou-se melhorias dos Z-scores de insolvência das companhias que aderiram ao programa PERT, se diferenciando das demais companhias que não aderiram, dependendo do setor.
Contribuição: Os achados indicam a falta de efetividade dos programas em “salvar” as organizações em dificuldades financeiras. Esses resultados contribuem para chamar a atenção para a necessidade de rever os critérios de adesão aos programas de refinanciamento tributários levando em consideração as necessidades financeiras das companhias. Caso contrário tais mecanismos servem apenas para favorecer os grupos que capturam os governantes, perdendo a efetividade dos programas como auxílio para empresas em dificuldades financeiras.

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Publicado

2021-06-30

Como Citar

Borges, S. R. P., & Rech, I. J. (2021). EFETIVIDADE DOS PARCELAMENTOS FISCAIS PARA A SOLVÊNCIA CORPORATIVA NO BRASIL. Advances in Scientific and Applied Accounting, 14(1), 072–089 / 090. https://doi.org/10.14392/asaa.2021140103

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