Uso da lei de newcomb-benford: uma contribuição à auditoria de conformidade contábil na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica
DOI:
https://doi.org/10.14392/asaa.2022160106Palavras-chave:
Auditoria, Lei de Newcomb-Benford, Rede Federal de Educação, Setor PúblicoResumo
Objetivo: Este estudo tem como objetivo analisar a conformidade contábil das despesas orçamentárias e patrimoniais da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, utilizando a metodologia da Lei de Newcomb-Benford.
Método: Foi realizado um estudo de caráter descritivo, com abordagem quantitativa, por meio dos testes z, qui-quadrado e Média dos Desvios Absolutos, utilizando-se de dados secundários das despesas orçamentárias e patrimoniais de 42 instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Os dados foram extraídos utilizando-se o sistema Tesouro Gerencial, sendo coletados dados do período de 2017 a 2020.
Resultados/Discussão: Os resultados permitiram observar que houve uma tendência de conformidade crescente dos dados orçamentários consolidados em relação à Lei de Newcomb-Benford no período de 2017 a 2019, apontando para uma possível melhoria na qualidade da informação contábil no decorrer desses anos. No entanto, possível observar distorções nos valores analisados, que podem estar associadas a erros, fraudes ou a características particulares das transações das entidades. Os resultados encontrados apontam para a possibilidade de utilização da Lei de Newcomb-Benford como uma importante técnica nos trabalhos de auditoria na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Contribuições: Considerando que o setor público brasileiro possui uma carência de integração de dados, o estudo avança na discussão sobre o uso da Lei de Newcomb-Benford como ferramenta de auditoria de conformidade contábil, contribuindo no planejamento de auditorias e no controle patrimonial e execução orçamentária. Ademais, a sinalização de distorções nos dados contábeis (red flags) são indicadores de risco e podem demonstrar uma situação de irregularidade em tempo real.
Downloads
Referências
Al-Rawashdeh, F. (2017). Applying Benford’s law into Jordanian insurance compa-nies to identify earning’ s manipulations. Business and Economic Horizons, 12(2), 210–223. https://doi.org/10.15208/beh.2017.16
Amorim, K. A. F., Diniz, J. A., & Lima, S. C. (2017). A visão do controle externo na eficiência dos gastos públicos com educação fundamental. Revista de Contabi-lidade e Organizações, 11(29), 56-67. https://doi.org/10.11606/rco.v11i29.126312
Baader, G., & Krcmar, H. (2018). Reducing false positives in fraud detection: Com-bining the red flag approach with process mining. International Journal of Ac-counting Information Systems, 31(1), 1–16. https://doi.org/10.1016/j.accinf.2018.03.004
Badal-Valero, E., Alvarez-jareño, J. A., & Pavía, J. M. (2018). Combining Benford’ s Law and Machine Learning to detect Money Laundering. An actual Spanish court case. Forensic Science International, 282, 24–34. https://doi.org/10.1016/j.forsciint.2017.11.008
Benford, F. (1938). The law of anomalous numbers. Proceedings of the American Philosophical Society, 78(4), 551-572.
Bugarin, M. S., & Cunha, F. C. R. (2017). Lei de Benford aplicada à auditoria da re-forma do Aeroporto Internacional de Minas Gerais. Revista Do Serviço Público, 68(4), 915–940. https://doi.org/10.21874/rsp.v68i4.1567
Carslaw, C. A. (1988). Anomalies in income numbers: Evidence of goal oriented be-havior. Accounting Review, 63(2), 321-327.
Castilho, M. L., & Silva, C. N. N. (2020). A COVID-19 e a educação profissional e tecnológica: um panorama das ações de acompanhamento e enfrentamento da pandemia nos Institutos Federais. Revista Nova Paideia-Revista Interdisciplinar em Educação e Pesquisa, 2(3), 18-34. https://doi.org/10.36732/riep.v2i3.60
Cella, R. S., & Zanolla, E. (2018). A Lei de Benford e a transparência: uma análise das despesas públicas municipais. Brazilian Business Review, 15(4), 331–347. https://doi.org/10.15728/bbr.2018.15.4.2
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Brasília. Recupera-do em 23, de agosto de 2021, de http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.html
Controladoria-Geral da União (CGU). (2017). Instrução Normativa nº 3, de 9 de ju-nho de 2017. Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Recuperado em 18, de agosto de 2021, de
Costa, J. I. F., Santos, J., & Travassos, S. K. M. (2012). Análise de conformidade nos gastos públicos dos entes federativos: estudo de caso de uma aplicação da Lei de Newcomb-Benford para o primeiro e segundo dígito em dois estados brasilei-ros. Revista Contabilidade & Finanças – USP, 23(60), 187-198. https://doi.org/10.1590/S1519-70772012000300004
Cunha, F. C. R. (2013). Aplicações da Lei Newcomb-Benford à Auditoria de Obras Públicas (Dissertação de Mestrado). Universidade de Brasília. Brasília, DF, Bra-sil.
Cunha, F. C. R., & Bugarin, M. S. (2015). Benford’s Law for audit of public works: an analysis of overpricing in Maracanã soccer arena’s renovation. Economics Bul-letin, 35(2), 1168-1176.
De Aquino, M. M. F., Israel, S. M. B., Carvalho Filho, M., Souza, G. P., & Cavalcante, G. M. (2019). Um estudo sobre o processo de institucionalização das atividades da auditoria interna no Setor Público: a percepção dos auditores das Instituições Federais de Educação da Região Nordeste. Revista Contabilidade e Controlado-ria, 10(3), 122-142. https://doi.org/10.5380/rcc.v10i3.60893
Decreto n.º 3.591, de 06 de setembro de 2000. (2000). Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências. Recupe-rado em 20, de setembro de 2021, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3591.htm
Depieri, M. Álvares de L., & Ramos, A. P. (2021). Austeridade e pandemia: perspecti-vas para as cidades brasileiras. Ponto-E-Vírgula, (27), 135–150. https://doi.org/10.23925/1982-4807.2020i27p135-150
Druica E., Oancea B., Vâlsan C. (2018). Benford’s law and the limits of digit analysis. International Journal of Accounting Information Systems, 31, 75-82. https://doi:10.1016/j.accinf.2018.09.004
Durtschi, C., Hillison, W., & Pacini, C. (2004). The Effective Use of Benford’ s Law to Assist in Detecting Fraud in Accounting Data. Journal of Forensic Accounting, 17–34.
Ferrero, J. M., Ballesteros, B. C., & Milani Filho, M. A. F. (2015). The Link between earnings management and digital pattern. Revista de Administração, Contabili-dade e Economia, 14(1), 351–382. https://doi.org/10.18593/race.v14i1.4065
Ganassin, E. J. F., Costa, A. de J. B., & Wilbert, M. D. (2018). Aplicação de Modelo Contabilométrico baseado na Lei de Newcomb-Benford no Controle de Contas Públicas. Revista de Estudos Contábeis, 7(12), 39-56.
Garza-Gomez, X., Dong, X., & Yang, Z. (2015). Unusual patterns in reported segment earnings of US firms. Journal of Applied Accounting Research, 16(2), 287–304. https://doi.org/10.1108/JAAR-04-2013-0031
Geyer, R., Jambeck, J. R., Law, K. L. (2017). Production, use, and fate of all plastics ever made. Science advances, 3(7), e1700782. https://doi.org/10.1126/sciadv.1700782
Harb, E., Nasrallah, N., El Khoury, R., & Hussainey, K. (2023), Applying Benford's law to detect accounting data manipulation in the pre- and post-financial engi-neering periods, Journal of Applied Accounting Research, Ahead-of-print. https://doi.org/10.1108/JAAR-05-2022-0097
Iacuzzi, S., Garlatti, A., Fedele, P., & Lombrano, A. (2020). Integrated reporting and change: evidence from public universities. Journal of Public Budgeting, Account-ing & Financial Management, 32(2), 291–310. https://doi.org/10.1108/JPBAFM-08-2019-0120
Johnson, G. G., & Weggenmann, J. (2013). Exploratory research applying Benford’s law to selected balances in the financial statements of state governments. Aca-demy of Accounting and Financial Studies Journal, 17(1), 31-44.
Lei n. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. (2001). Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Brasília. Recuperado em 12, de setembro de 2021, de https://bit.ly/2U8RkLs.
Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008. (2008). Institui a Rede Federal de Edu-cação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Edu-cação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília. Recuperado em 09, de setembro de 2021, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11892.htm.
Leitão J. M., & Dantas, J. A. (2016). Materialidade em Auditoria Financeira no Setor Público: A Prática Internacional e a Opinião de Especialistas Brasileiros. Conta-bilidade, Gestão e Governança, 19(1), 146-166.
Limeira, A. C. M. S., Scarinci, T. F. B., Pimenta, D. P., & Soares, J. L. (2020). Lei de Benford e os Segmentos da B3: A Governança Corporativa como forma de miti-gar as oportunidades de fraude. XX Congresso Internacional Conference in Ac-counting – USP, São Paulo, SP, Brasil.
Martins, G. A., & Theóphilo, C. R. (2016). Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. (3ª ed.). São Paulo: Atlas.
Melo, M. M., & Santos, I. R. (2012). Auditoria contábil. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos.
Milani Filho, M. A. F. (2013). A Confiabilidade dos Dados Financeiros de Hospitais Filantrópicos Canadenses: Um Estudo Empírico Baseado na Lei de Benford. Sociedade, Contabilidade e Gestão, 8(2), 47-63.
Ministério da Educação (MEC). (2011). Centenário da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Recuperado em 09, de setembro de 2021, de http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf3/ decreto_7566_1909.pdf.
Ministério da Educação (MEC). (2023). Plataforma Nilo Peçanha. Recuperado em 23 de abril de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pnp
Nascimento, M. R. (2020). Contribuições de red flags para detecção de fraudes cor-porativas. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) - Universidade Fede-ral de Goiás, Goiânia, 70.
Nascimento, T. D., Souza Filho, E. M., & Buscacio, L. (2014). Detecção de fraudes: o uso da lei de Benford para avaliar dados educacionais e financeiros. XLVI Sim-pósio Brasileiro de Pesquisa Operacional: Pesquisa Operacional na Gestão da Segurança Pública. Anais [...]. Salvador, Bahia.
Newcomb, S. (1881). Note on the frequency of use of the different digits in natural numbers. American Journal of mathematics, 4(1), 39-40.
Nigrini, M. J. (2012). Benford’s Law: Applications for Forensic Accounting, Auditing, and Fraud Detection. John Wiley & Sons, 586(1). https://doi.org/10.1002/9781119203094
Oliveira, J. A. J., Francischetti, C. E., Galeano, R., Padoveze, C. L., & Milani Filho, M. A. F. (2018). Aplicações da Lei de Newcomb-Benford nas demonstrações finan-ceiras da Petrobrás. Enfoque: Reflexão Contábil, 37(1), 21–38. https://doi.org/10.4025/enfoque.v37i1.35608
Oliveira, J. A. J., Milani Filho, M. A. F., Francischetti, C. E., Oliveira, S. V., Jr., & Pa-doveze, C. L. (2018). Uma análise de gastos da União: Aplicabilidade da Lei NewComb-Benford. Contabilometria, 5(2), 123-141.
Orth, C. D. O., Michaelsen, A. T., & Lerner, A. F. (2020). Lei de Newcomb Benford e auditoria contábil: uma revisão sistemática de literatura. Revista Gestão e De-senvolvimento, 17(2), 111-135. https://doi.org/10.25112/rgd.v17i2.2035
Pacheco, E. (2020). Desvendando os institutos federais: identidade e objeti-vos. Educação Profissional e Tecnológica em Revista, 4(1), 4-22. https://doi.org/10.36524/profept.v4i1.575
Pederneiras, M. M. M., Lopes, J. E. G., Ferreira, J. O. L., & Santos, V. M. (2018). Mar-cos regulatórios do controle interno: um estudo na ambientação com o controle externo e o controle social no Brasil. Revista Base (Administração e Contabili-dade) da UNISINOS, 15(1), 2-17. https://doi.org/10.4013/base.2018.151.01
Pereira, A. T. (2020). A relevância penal das faturas falsas no contexto fiscal (Docto-ral dissertation, Universidade de Coimbra).
Ribeiro, D. H., & Monsueto, S. E. (2015). Lei de Newcomb-Benford aplicada no con-trole interno nas empresas: um estudo de caso no controle de lançamentos fi-nanceiros. Revista de Administração da UNIMEP, 13(1), 1-18. https://doi.org/10.15600/1679-5350/rau.v13n1p1-18
Sabioni, M., Ferreira, M. A. M., Braga, M. J., & Almeida, F. M. (2016).Contextos (in) adequados para o engajamento cidadão no controle social. Revista de Adminis-tração Pública, 50, 477-500. https://doi.org/10.1590/0034-7612153518
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). (2016). Balanço Geral da União (BGU) - Anual, exercício 2015. Recuperado em 23 de abril de 2023. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/balanco-geral-da-uniao-bgu-anual/2015/114?ano_selecionado=2015
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). (2021). Manual de contabilidade Aplicado ao Setor Público. Aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municí-pios. Recuperado em 20, de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2021/26
Silva, W. B., Travassos, S. K. M., & Costa, J. I. F. (2017). Utilização da Lei de New-combBenford como Método Identificador de Desvios em Ambientes de Auditoria Contínua: Uma Proposta de Identificação de Desvios no Tempo. Revista Conta-bilidade & Finanças – USP, 28(73), 11-26.
Tribunal de Contas da União (TCU). (2016). Manual de auditoria financeira. Brasília: TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (SEMEC). 276p.
Tribunal de Contas da União (TCU). (2018). Referencial de combate à fraude e cor-rupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. 2ª edição. Brasília: TCU, Coordenação-Geral de Controle Externo dos Serviços Essenciais ao Estado e das Regiões Sul e Centro-Oeste (Coestado), Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec). 148 p.
Vergara, S. C. (2016). Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração (16a ed.). São Paulo: Atlas.
Vieira, A. S. (2014). A Lei de Newcomb-Benford como critério de seleção amostral no processo de auditoria fiscal. Cadernos de Finanças Públicas, 14, 139-167.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Jailson Oliveira da Silva, Diego Rodrigues Boente
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais para artigos publicados no ASAA Journal são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não comerciais. O ASAA Journal permitirá o uso dos trabalhos publicados para fins não comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para bases de dados de acesso público. Os artigos publicados são de total e exclusiva responsabilidade dos autores. Não há encargos para submissão/publicação ou taxas para processamento de artigos (Articles Processing Charge - APC).