EFETIVIDADE DOS PARCELAMENTOS FISCAIS PARA A SOLVÊNCIA CORPORATIVA NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14392/asaa.2021140103

Palavras-chave:

PERT, Insolvência Corporativa, Dívidas Tributárias

Resumo

Objetivo: A renegociação de dívidas tributárias tem sido justificada sob o enfoque da insolvência, cujo propósito é “salvar” as empresas e recuperar os créditos tributários. Esta pesquisa tem por objetivo verificar a efetividade dos parcelamentos fiscais para a solvência das companhias abertas brasileiras
Método: Foram comparados os Z-scores de insolvência de 140 companhias abertas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) com uma amostra similar de companhias que não fizeram a adesão. Para controlar o efeito de outros fatores utilizou-se o setor de atuação, estado em recuperação judicial e o tamanho das companhias. Para a análise da amostra foram utilizados testes de médias e regressão quantílica nos Z-scores do modelo de Altman (2016).
Resultados: Os testes de médias não foram conclusivos para a análise da efetividade da adesão aos parcelamentos fiscais no nível de insolvência das companhias. Contudo, através do modelo regressivo encontrou-se melhorias dos Z-scores de insolvência das companhias que aderiram ao programa PERT, se diferenciando das demais companhias que não aderiram, dependendo do setor.
Contribuição: Os achados indicam a falta de efetividade dos programas em “salvar” as organizações em dificuldades financeiras. Esses resultados contribuem para chamar a atenção para a necessidade de rever os critérios de adesão aos programas de refinanciamento tributários levando em consideração as necessidades financeiras das companhias. Caso contrário tais mecanismos servem apenas para favorecer os grupos que capturam os governantes, perdendo a efetividade dos programas como auxílio para empresas em dificuldades financeiras.

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Referências

Alm, J. (2018). What motivates tax compliance? Journal of Economic Surveys, 00 (0), 1–36.

Alm, J., Mckee, M, & Beck, W. (1990). Amazing grace: tax amnesties and compliance. National Tax Journal, 43 (1), 23-37.

Alm, J., Bruner, D. M., & Mckee, M. (2016). Honesty or dishonesty of taxpayer communications in an enforcement regime. Journal of Economic Psychology, 56 (1), 85–96.

Andrade, J. P., & Lucena, W. G. L. (2018). Análise de desempenho dos modelos de previsão de insolvência e a implementação das Normas Internacionais de Contabilidade. Revista Ciências Administrativas, 24 (2), 1-14.

Andrade, G., & Kaplan, S. N. (1998). How costly is financial (not economic) distress? Evidence from highly leveraged transactions that became distressed. The Journal of Finance, 53 (5), 1443-1493.

Andreoni, J. (1991). The desirability of a permanent tax amnesty. Journal of Public Economics, 45 (1), 143-159.

Altman, E. I. (1968). Financial ratios, discriminant analysis and the prediction of corporate bankruptcy. Journal of Finance, 23 (1), 589–609.

Altman, E. I., Iwanicz-Drozdowska, M., Laitinen, E. K., & Suvas, A. (2016). Financial distress prediction in an international context: a review and empirical analysis of Altman’s Z- Score Model. Journal of International Financial Management & Accounting, 28 (2), 131–171.

Asquith, P., Gertner, R., & Scharfstein, D. (1994). Anatomy of financial distress: An examination of junk-bond issuers. The Quarterly Journal of Economics, 109 (3), 625-658.

Brasil, Bolsa e Balcão – B3. (2020). Empresas Listadas. Recuperado em 20 set. 2020, de http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm.

Bayer, R-C., Oberhofer, H., & Winner, H. (2014). The occurrence of tax amnesties: theory and evidence. Working Papers in Economics and Finance, 6, University of Salzburg, Department of Social Sciences and Economics, Salzburg.

Beaver, W. H. (1966). Financial ratios as predictors of failure. Journal of Accounting Research, 4 (1), p. 71–111.

Bezerra, E. S., Lagioia, U. C. T., & Pereira, M. L. (2019). Indicadores Financeiros, Macroeconômicos e de Governança Corporativa na Previsão de Insolvência em Empresas da B3. Contabilidade, Gestão e Governança, 22 (3), 405-422.

Birollo, P. B., Cittadin, A., & Ritta, C de. O. (2011). Análise de crédito por meio de modelos de previsão de insolvência: um estudo de caso na Empresa Cerâmica Alfa S.A. Revista Catarinense da Ciência Contábil, 10 (29), 27-39.

Carvalho, C. J de. (2015). Moral hazard e seleção reversa de fornecedores de trade credit: um survey com firmas não listadas. Anais... In: XVIII Seminários de Administração – Semead.

Chung, K. C., Tan, S. S., & Holdswoth, D. K. (2008). Insolvency prediction model using multivariate discriminant analysis and artificial neural network for the finance industry in New Zealand. International Journal of Business and Management, 39 (1), 19-28.

Corrêa, M. (2019). Endividamento de empresas com o governo cresceu 84% em seis anos. OGlobo.com. Publicado em: 14 out. 2019 às 09:42hs. Recuperado em 25 jan. 2020, de https://oglobo.globo.com/economia/endividamento-de-empresas-com-governo-cresceu-84-em-seis-anos-24015835.

Christensen, P. O., Flor, C. R., Lando, D., & Miltersen, K. R. (2014). Dynamic capital structure with callable debt and debt renegotiations. Journal of Corporate Finance, 29 (1), 644-661.

Dias, S. L da. S. V. (2012). O Crédito tributário e as obrigações fiscais no processo de insolvência. Dissertação de mestrado, Universidade do Minho, Braga, Portugal.

Fitzpatrick, P. J. (1932). A comparison of the ratios of the successful industrial enterprises with those of failed companies. The Accountants Publishing Company: Washigton.

Guimarães, A., & Moreira, T. B. S. (2008). Previsão de insolvência: um modelo baseado em índices contábeis com utilização da análise discriminante. Revista Economia Contemporânea, 12 (1), 151-178.

Guimarães, M., & Teixeira, P. (2012). Direito das empresas em dificuldades. Fundação Getúlio Vargas.

Horta, R. A., Alves, F. J dos. S., & Carvalho, F. A. A de. (2014). Seleção de atributos na previsão de insolvência: aplicação e avaliação usando dados brasileiros recentes. Revista de Administração da Mackenzie, 15 (1), 125-151.

Horta, R. A. M., Borges, C. C. H., & Jorge, M. J. (2014). Descontinuidade de empresas brasileiras do setor de consumo cíclico: uma metodologia para balanceamento de base de dados utilizando técnicas de data mining. Revista Ambiente Contábil, 6 (1), 99-121.

Horta, R. A., Borges, C. C., & Santos, F. A. (2015). Previsão de insolvência no setor de material básico aplicando mineração de dados. Revista Universo Contábil, 11 (3), 43-62.

Koenker, R. (2005). Quantile regression. Cambridge University Press.

Kumar, P. R., Ravi, V. (2007). Bankruptcy prediction in banks and firms via statistical and intelligent techniques: A review. European Journal of Operational Research, 180 (1), 1-28.

Langedijk, S., Nicodème, G., Pagano, A., & Rossi, A.(2014). Debt bias in corporate taxation and the costs of banking crises in the EU. Taxation Papers, 50 (1).

Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 2017. Recuperado em 14 fev. 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13496.htm.

Lennox, C. (1999). Identifying failing companies: a re-evaluation of the logit, probit, and DA approaches. Journal of Economics and Business, 51 (1), 347-364.

Neumayer, E. (2002). Is good governance rewarded? A cross-national analysis of debt forgiveness. World Development, 30 (6), 913–930.

Paes, N. L. (2012). O Parcelamento tributário e seus efeitos sobre o comportamento dos contribuintes. Revista Economia, 13 (2), 345–363.

Pereira, R., & Luiz, C. (2018). Empresas em recuperação judicial devem R$ 455 bilhões em impostos. Economia Uol. Publicado em: 30 set. 2018 às 13:00hs. Recuperado em 24 set. 2020, de https://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1998338-empresas-em-recuperacao-judicial-devem-r-455-bilhoes-em-impostos.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. (2018). Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PERT/SN). Recuperado em 18 dez. 2018, de http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/parcelamentos-1/copy_of_parcelamentos/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-do-simples-nacional-pert-sn.

Receita Federal. (2017). Estudo sobre impactos dos parcelamentos especiais. Recuperado em: 21 dez. 2018, de http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/20171229-estudo-parcelamentos-especiais.pdf.

Ruiz, K de, S., & Campagnoni, M. (2019). Características das empresas que pedem perdão tributário no Brasil. Anais... In: XVI Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade.

Santos, P., & Machado, M. J. (2019). A indisponibilidade dos créditos tributários no processo especial de revitalização. Cadernos de Dereito Actual, 12, 289-303.

Segura, L. C., Formigoni, H., & Grecco, M. C. P. (2012). Um estudo sobre a relação entre adesão das companhias abertas ao REFIS e o seu capital de giro líquido. Advances in Scientific and Applied Accounting, 5 (3), 427-446.

Silva, A. I dos. S. (2010). Um modelo de previsão de insolvência financeira: aplicação ao sector da indústria transformadora. Dissertação de Mestrado, Universidade da Beira Interior, Covilhã, Portugal.

Soares, R. A., & Rebouças, S. M. D. P. (2014). Avaliação do desempenho de técnicas de classificação aplicadas à previsão de insolvência de empresas de capital aberto brasileiras. Revista ADM. MADE, 18 (3), 40-61.

Somavilla, J. L., & Lobato, P. H. B. (2009). A concessão de anistias e incentivos fiscais e a importância do controle da renúncia de receita pelos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 70 (1).

Takar, T. (2019). Lei confusa e multa alta fazem empresas atrasarem tributos, dizem analistas. Recuperado em 29 jul. 2019, de https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/25/refis-divida-tributaria-impostos-polemica-governo-empresas.htm.

Winter, S. C., & May, P. J. (2001). Motivation for compliance with environmental regulations. Journal of Policy Analysis and Management, 20 (4), 675–698.

Wruck, K. H. (1990). Financial distress, reorganization, and organizational efficiency. Journal of Financial Economics, 27 (2), 419-444.

Publicado

2021-06-30

Como Citar

Borges, S. R. P., & Rech, I. J. (2021). EFETIVIDADE DOS PARCELAMENTOS FISCAIS PARA A SOLVÊNCIA CORPORATIVA NO BRASIL. Advances in Scientific and Applied Accounting, 14(1), 072–089 / 090. https://doi.org/10.14392/asaa.2021140103

Edição

Seção

ARTIGOS